Posso usar o FGTS para comprar minha casa própria?

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Posso usar o FGTS para comprar minha casa própria?

Pode. Com ressalvas!

 

Mas antes de entrar no assunto, vamos à um pouquinho de história.

O FGTS foi criado em 1966, durante o regime militar. Tinha (tem) o objetivo de dar uma segurança financeira para o trabalhador que é demitido sem justa causa. É considerado o maior Fundo da América Latina e o oitavo do mundo inteiro. Seus recursos são utilizados em sua maior parte para o financiamento da casa próprio, mas também é utilizado na infraestrutura urbana e saneamento básico. Regido pela Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, é gerido e administrado por um Conselho Curador. A Caixa Econômica Federal é o Agente Operador.

Feitas as devidas apresentações, vamos ao que realmente interessa.

Como já disse, o FGTS pode, sim, ser utilizado na compra ou abatimento das prestações do financiamento da casa própria. Mas existem alguns pré-requisitos que devem ser obedecidos para você ter acesso ao seu saldo. As informações abaixo foram tiradas do site da Caixa. Clique aqui para ver todas as informações constantes lá no site.

Bom, mas vamos aos requisitos:

Requisitos para o comprador:

  • É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes.
  • Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País.
  • Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.

Requisitos para o imóvel:

  • Valor da avaliação deve ser de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros.
  • Ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno.
  • Ser residencial urbano;
  • Destinar-se à moradia do titular.
  • Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção.
  • Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.
  • Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel, por exemplo, se imóvel adquirido foi registrado na matricula em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012.

Você NÃO pode usar o FGTS para:

  • móvel comercial;
  • Reformar ou aumentar seu imóvel;
  • Comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo;
  • Comprar material de construção;
  • Imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.

 

Espero ter ajudado com esta pequena introdução. CLIQUE AQUI e acesse o site da Caixa para maiores informações. Até porque as instruções podem mudar da noite para o dia.

Tchau!

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